O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) são impostos diferentes, aplicados em situações distintas e têm suas próprias finalidades.
🏛️ O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. Ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal e sua alíquota varia de acordo com a legislação de cada unidade federativa. O ITCMD é pago pelos herdeiros ou pelos donatários (no caso de doações) e é devido sempre que ocorre a transmissão gratuita de bens.
🏠 Já o ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, entre outros. Ele é devido quando há a transferência da propriedade de um bem imóvel por compra e venda, permuta, dação em pagamento, arrematação em leilão, entre outras situações. A alíquota do ITBI também varia de acordo com a legislação de cada município.
🔒 É fundamental conhecer as diferenças entre esses impostos para realizar corretamente os pagamentos devidos, evitando problemas futuros com o Fisco.
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Uma questão importante e frequente é o que acontece com as dívidas de uma pessoa quando ela falece. Vamos esclarecer esse ponto fundamental! 💡
✨ Quando alguém morre, suas dívidas não desaparecem automaticamente. As dívidas fazem parte do patrimônio deixado pelo falecido e devem ser devidamente quitadas durante o processo de inventário. 🤝
📜 O processo de inventário é responsável por organizar a partilha dos bens e também por liquidar as dívidas deixadas pelo falecido. Os herdeiros não são responsáveis por arcar pessoalmente com as dívidas, mas é importante entender que elas serão descontadas do patrimônio antes da divisão entre os herdeiros.
💼 Caso as dívidas superem o valor do patrimônio deixado, os herdeiros não herdarão dívidas, mas não receberão herança líquida. Nesses casos, o patrimônio será utilizado para quitar o máximo possível das dívidas, e o restante será considerado insuficiente para a divisão entre os herdeiros.
🏛️ Vale lembrar que a presença de um advogado especializado em Direito Sucessório é essencial durante o processo de inventário. Esse profissional irá auxiliar os herdeiros a garantir que todas as dívidas sejam corretamente identificadas, negociadas e pagas, evitando conflitos e prejuízos.
🔍 Por isso, é fundamental conhecer os direitos e obrigações relacionados à sucessão e contar com o auxílio de um advogado para assegurar que todo o processo seja conduzido de forma adequada e de acordo com a legislação brasileira.
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Ao fazer um testamento, é natural ter dúvidas sobre o que pode ser inserido nesse importante documento. Vamos esclarecer o que é possível incluir no seu testamento! 💡
✨ O testamento é um instrumento jurídico que permite a você expressar suas vontades em relação à sua herança e outros aspectos após o seu falecimento. No entanto, existem algumas diretrizes importantes a serem seguidas. 🤝
💼 Você pode inserir no seu testamento:
1️⃣ Nomeação de herdeiros: Indique as pessoas ou instituições que receberão os seus bens após o seu falecimento.
2️⃣ Legados: Determine bens ou valores específicos que deseja deixar para pessoas ou entidades específicas, como joias, imóveis, dinheiro, entre outros.
3️⃣ Tutela dos filhos: Caso tenha filhos menores de idade, você pode nomear um tutor para cuidar deles em caso de falecimento dos pais.
4️⃣ Doações: É possível destinar parte dos seus bens para doações a instituições de caridade ou causas sociais que você apoie.
5️⃣ Cláusulas especiais: O testamento pode conter cláusulas específicas, como regras para a administração dos bens, condicionalidades para receber a herança, entre outros.
🏛️ É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas e que o testamento reflita fielmente suas vontades.
📝 Lembre-se de atualizar o testamento sempre que ocorrerem mudanças significativas na sua vida, como nascimentos, casamentos, divórcios ou falecimentos na família.
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A dúvida sobre quem deve arcar com as despesas do inventário é comum quando ocorre o falecimento de alguém. Vamos esclarecer essa questão importante! 💡
✨ De acordo com a legislação brasileira, as despesas do inventário devem ser pagas pelo espólio, ou seja, pelos bens deixados pelo falecido. 🤝
💼 As despesas do inventário incluem honorários advocatícios, custas judiciais, taxas cartorárias, avaliação de bens e outros gastos necessários para o processo de partilha.
📜 No caso de a viúva ou viúvo serem também herdeiros, eles também participam da divisão dos bens, e as despesas do inventário serão divididas entre todos os herdeiros de forma proporcional à parte que cabe a cada um.
🔍 Caso o espólio não possua recursos suficientes para arcar com as despesas do inventário, é possível requerer a gratuidade da justiça, desde que se comprove a insuficiência de recursos para tal.
👨⚖️ A presença de um advogado especializado em Direito Sucessório é fundamental para garantir que todo o processo de inventário seja conduzido de forma transparente e legal, evitando problemas futuros.
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Você já se perguntou como fazer um testamento para assegurar que seus desejos sejam honrados quando se trata da distribuição de seus bens? É uma questão vital para o planejamento sucessório, e estamos aqui para guiar você pelo processo.
📃 Por que Fazer um Testamento? 📃
Fazer um testamento é uma maneira eficaz de:
✍️ Expressar Suas Vontades: Você pode detalhar como deseja que seus bens sejam distribuídos, nomear herdeiros, e designar um executor para garantir que tudo seja executado de acordo com seus desejos.
👪 Proteger Sua Família: O testamento pode evitar conflitos familiares, assegurando uma distribuição clara e justa de seus bens.
🧾 Minimizar Impostos e Despesas: Planejamento sucessório adequado pode ajudar a minimizar os custos e impostos associados à transferência de propriedade.
🔑 Como Começar 🔑
Consulte um Especialista: Iniciar o processo com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que seu testamento seja válido e aborde todas as suas preocupações.
Liste Seus Bens: Faça uma lista de todos os seus ativos, propriedades e posses.
Nomeie Herdeiros e Legatários: Especifique quem herdará seus bens e quais bens serão deixados para eles.
Nomeie um Executor: Escolha alguém de confiança para administrar sua sucessão e garantir que seus desejos sejam cumpridos.
Testemunhas e Assinatura: Geralmente, testamentos devem ser assinados na presença de testemunhas para serem válidos.
📜 A Sua Voz, o Seu Legado 📜
Fazer um testamento é uma maneira de garantir que sua voz seja ouvida mesmo após sua partida. Ele oferece paz de espírito, ajudando a proteger seus entes queridos e legados. Se você ainda não tem um testamento, considere esta possibilidade.
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Você fez um testamento e está em dúvida se precisa avisar alguém sobre isso? Vamos esclarecer essa questão importante! 💡
✨ O testamento é um documento de extrema relevância, pois é nele que você expressa suas vontades quanto à partilha de bens e outras questões após o seu falecimento. Embora não seja obrigatório avisar alguém sobre a existência do testamento, é altamente recomendável comunicar a sua existência aos envolvidos. 🤝
💼 Comunicar a existência do testamento aos beneficiários e pessoas próximas é uma atitude responsável e transparente. Isso pode evitar surpresas e desentendimentos futuros, além de garantir que as suas vontades sejam cumpridas conforme o documento.
🏛️ Caso você tenha feito o testamento com o auxílio de um advogado especializado em Direito Sucessório, o mesmo terá conhecimento da existência do documento. Dessa forma, ele poderá orientar os herdeiros e auxiliar no processo de inventário, garantindo a correta execução das suas vontades.
📝 Se preferir, você pode deixar o testamento guardado com um tabelião ou cartório de notas, que manterá sigilo sobre o seu conteúdo até o momento da abertura do inventário.
👨⚖️ Lembre-se de que, ao fazer um testamento, é fundamental buscar orientação legal para garantir que todas as formalidades sejam cumpridas corretamente, tornando o documento válido e eficaz.
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O inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário, ou seja, a partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. É uma função que requer dedicação, organização e conhecimento jurídico, mas não se preocupe, estou aqui para te ajudar nessa jornada! 🤝
💼 Primeiramente, é essencial reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos do falecido, documentos dos herdeiros, e informações sobre os bens a serem inventariados.
🏛️ Em seguida, você deve dar entrada no inventário no cartório de registro de imóveis da localidade onde o falecido possuía bens. É importante cumprir prazos e requisitos legais para evitar complicações no processo.
📝 Durante o inventário, será necessário realizar a avaliação dos bens e verificar se há dívidas a serem quitadas. Você também será responsável por representar o espólio em ações judiciais, se for o caso.
🤝 Além disso, é fundamental manter os herdeiros informados sobre o andamento do processo e buscar sempre agir de forma imparcial e transparente em todas as etapas do inventário.
📜 Lembre-se de que, como inventariante, você pode contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Sucessório para te orientar e esclarecer quaisquer dúvidas que surgirem ao longo do processo.
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Sim, é possível renunciar a uma herança, mas essa decisão deve ser tomada com cuidado e conhecimento das consequências. 🤝
💼 A renúncia de herança implica na abdicação de todos os direitos sobre os bens deixados pelo falecido. Com a renúncia, o herdeiro perde a possibilidade de receber qualquer parte da herança, bem como assume a exclusão de dívidas ou ônus que porventura estivessem vinculados aos bens.
🔍 Antes de tomar essa decisão, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Sucessório, que poderá esclarecer todas as implicações legais e fiscais decorrentes da renúncia.
📝 Além disso, é importante lembrar que a renúncia deve ser feita de forma expressa, por meio de um documento próprio, e dentro do prazo legal, que é de até 30 dias após tomar conhecimento da existência da herança.
🚨 Vale ressaltar que a renúncia é irretratável, ou seja, uma vez realizada, não pode ser revertida. Portanto, a decisão deve ser tomada de forma consciente e bem fundamentada.
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Para os casais que vivem em união estável, o inventário também é um procedimento importante após o falecimento de um dos companheiros. De acordo com a legislação brasileira, a união estável é reconhecida como entidade familiar, conferindo direitos sucessórios aos companheiros sobreviventes.
🤝 Ao contrário do casamento, no qual existe um regime de comunhão de bens específico, na união estável, a regra geral é a separação patrimonial. Isso significa que cada companheiro possui seus próprios bens e patrimônio individual.
📜 No inventário, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados como sendo em condomínio entre os companheiros. Ou seja, caso um dos parceiros venha a falecer, a metade dos bens adquiridos durante a união estável pertence ao sobrevivente, enquanto a outra metade será destinada aos herdeiros legítimos do falecido, caso ele tenha.
📝 Vale lembrar que, caso os companheiros desejem que a divisão seja diferente daquela prevista por lei, é possível realizar um pacto antenupcial ou contrato de convivência, estabelecendo regras específicas quanto ao patrimônio e à sucessão.
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Uma dúvida frequente é se a viúva ou o viúvo tem que pagar aluguel para morar no imóvel do falecido. Vamos esclarecer esse ponto importante! 💡
✨ De acordo com a legislação brasileira, a viúva ou o viúvo não precisam pagar aluguel para residir no imóvel que era do cônjuge falecido, desde que atendam a certas condições estabelecidas em lei.
💼 O direito à moradia do cônjuge sobrevivente é protegido pela lei, e ele pode usufruir do imóvel que era do casal, mesmo que esteja registrado somente no nome do falecido. Para isso, é necessário que o imóvel seja o único bem da herança ou que ele tenha sido deixado para o cônjuge sobrevivente de forma expressa no testamento.
📜 Vale destacar que essa proteção ao direito de moradia se estende apenas ao cônjuge, não abrangendo outras pessoas que possam residir no imóvel. Além disso, caso o cônjuge sobrevivente se case novamente, o direito de moradia no imóvel do falecido poderá ser perdido, salvo disposição em contrário no testamento.
🏛️ É fundamental contar com um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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Muitas pessoas se questionam se é necessário realizar o inventário quando há apenas um herdeiro. Vamos esclarecer esse ponto importante! 💡
✨ A necessidade de inventário é uma questão que deve ser considerada mesmo quando há apenas um herdeiro, pois esse procedimento legal tem o objetivo de regularizar a transferência dos bens do falecido para o herdeiro, garantindo segurança jurídica e evitando problemas futuros. 🤝
💼 Mesmo sendo herdeiro único, o processo de inventário é importante para atestar a transmissão da propriedade dos bens, assegurando que o patrimônio do falecido seja devidamente registrado em nome do herdeiro.
🏛️ O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, se preenchidos os requisitos legais, tornando o procedimento mais ágil e menos oneroso.
📜 Caso o herdeiro único seja menor de idade ou incapaz, é necessário nomear um representante legal para conduzir o inventário em seu nome.
🔍 Independente da quantidade de herdeiros, a realização do inventário é um dever legal, e sua não realização pode acarretar problemas jurídicos e impedir o herdeiro de vender ou dispor dos bens deixados pelo falecido.
👨⚖️ Como advogada especialista em Direito Sucessório, estou à disposição para assessorar você e sua família em todas as etapas do inventário, garantindo que tudo seja conduzido de forma correta e segura.
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Você já se perguntou o que pode acontecer se não fizer o inventário após o falecimento de um ente querido? Vamos esclarecer essa questão crucial! 💡
✨ O inventário é um procedimento legal obrigatório para a regularização da transferência dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros. Sua não realização pode acarretar em sérias consequências jurídicas e financeiras. 🤝
💼 Entre as possíveis consequências de não fazer o inventário estão:
1️⃣ Bloqueio de bens: Os bens do falecido podem ficar bloqueados, impossibilitando que seus herdeiros tenham acesso e disponham deles.
2️⃣ Impossibilidade de venda: Os imóveis e outros bens não poderão ser vendidos ou transferidos legalmente, gerando prejuízos e dificuldades para a família.
3️⃣ Dificuldades financeiras: Sem a regularização dos bens, as contas bancárias podem ficar bloqueadas, comprometendo a movimentação financeira da família.
4️⃣ Ações judiciais: Herdeiros e credores podem recorrer à justiça para garantir seus direitos, o que pode resultar em processos litigiosos e prolongados.
5️⃣ Multas e penalidades: A falta do inventário pode levar a penalidades, como multas e até mesmo sanções criminais em casos de sonegação de impostos.
👨⚖️ Como advogado especialista em Direito Sucessório, reforço a importância de realizar o inventário de forma responsável e oportuna, evitando complicações e garantindo a segurança jurídica para a família.
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O inventário deve ser feito após o falecimento de alguém para a correta partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Vamos explicar como ele funciona! 💡
✨ O inventário é realizado para garantir a transferência legal dos bens, direitos e dívidas do falecido aos herdeiros. Esse processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, a depender das circunstâncias e da vontade dos envolvidos. 🤝
💼 No inventário, são reunidos todos os documentos necessários, como certidão de óbito, certidões dos bens imóveis e extratos de contas bancárias, para apurar o patrimônio deixado pelo falecido.
📜 Se não houver testamento, a herança será dividida conforme as regras da sucessão previstas na legislação brasileira, contemplando cônjuge, filhos, pais e outros herdeiros legítimos.
🏛️ Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a divisão da herança, o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, tornando o processo mais ágil e menos oneroso.
🔍 No inventário judicial, em casos de herdeiros menores, divergências familiares ou outras questões mais complexas, o processo é conduzido perante um juiz.
👨⚖️ Como advogado especialista em Direito Sucessório, estou preparado para auxiliar você e sua família em todas as etapas do inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, garantindo segurança e tranquilidade em momentos tão delicados como esse.
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Os bens do ente querido que faleceu podem ser partilhados extrajudicialmente, via tabelionato, desde que os herdeiros tenham assistência de um advogado(a), acordem sobre a divisão dos bens, sejam maiores e capazes e que o falecido não tenha deixado testamento.
Pode ser mais prático e mais econômico. Informe-se a respeito!
Você sabia que pode aumentar de forma significativa o valor da sua aposentadoria com o planejamento previdenciário? Ou, ainda, que existe a possibilidade de pagar menos como contribuição ao se organizar para dar entrada no benefício?
Após a reforma previdenciária, em 2019, várias regras e critérios para aposentadoria foram modificados, tornando essencial a realização do planejamento previdenciário aos segurados do INSS. Este serviço permite não apenas você saber qual o maior benefício do INSS a ser alcançado, mas principalmente a sua melhor aposentadoria.
Planejar a aposentadoria pode ter vários caminhos. Para isso, você precisa saber com clareza qual é o seu objetivo com o benefício, observando qual o impacto que o seguro previdenciário tem sobre sua vida.
No futuro, essa será sua única fonte de renda? Quanto você precisa para manter amanhã as mesmas contas de hoje?
Deve entender, ainda, de que forma o seu histórico de contribuição à Previdência Social vai colaborar para alcançar seus objetivos.
Assim, compreender esses aspectos é parte fundamental do processo para planejar a aposentadoria.
O plano analisa as possibilidades para o contribuinte, considerando seu perfil, recolhimentos e objetivos, por isso é adequado para quem está próximo de se aposentar ou para quem ainda está distante deste momento.
Com a orientação correta e especializada, após a análise criteriosa da documentação, é possível alcançar vantagens consideráveis ao solicitar a aposentadoria no INSS.
Se você ainda é jovem e está no início de carreira, o planejamento previdenciário traz os maiores benefícios, pois lhe permite mas tempo para estruturar a opção de aposentadoria mais adequada. Já se está mais perto da aposentadoria, o planejamento previdenciário se torna mais urgente, pois pode lhe permitir ainda usar de alguma estratégia que, conforme o contexto, seja mais benéfica para seu futuro
A maior ou menor tranquilidade para o futuro, dependerá muito das decisões que você fizer hoje. Busque assessoria especializada e estabeleça como quer usufruir da sua vida.
Planejamento previdenciário é uma estratégia de análise da vida laboral do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para o encaminhamento da aposentadoria.
Este planejamento é realizado através de um estudo documental de todas as atividades do trabalhador junto ao INSS, estabelecendo se já é o melhor momento de solicitar o benefício, ou se ainda não for o momento: quando será, por quanto tempo deverá contribuir ao INSS e por quais valores.
Assim, é permitida uma avaliação aprofundada sobre as reais possibilidades que o contribuinte tem direito, entendendo qual delas é a mais vantajosa para seus propósitos com o benefício. Esta ferramenta torna possível saber qual tipo de aposentadoria é mais vantajoso para o solicitante no menor espaço de tempo possível.
Importante esclarecer que o planejamento previdenciário é diferente de uma simples análise previdenciária. Pois, enquanto na análise previdenciária é realizado apenas um cálculo simples de três fatores (idade, carência e tempo de contribuição), no planejamento previdenciário, além destes fatores, considera-se a situação presente, mas também passado e futuro. Com essas projeções pretéritas e futuras, busca-se alinhar o recolhimento conforme a realidade do trabalhador, considerando a evolução dos seus rendimentos mensais.
Como resultado, obtém uma analise mais abrangente: se existe a possibilidade de se aposentar em regra anterior, nas regras de transição atuais ou ainda na regra atual permanente, trazida pela reforma da previdência de 2019.
Já numa análise previdenciária usual, é considerada apenas a situação presente, sem a evolução dos seus recolhimentos futuros.
No planejamento previdenciário existe uma análise específica da documentação, observando se é possível indenizar períodos trabalhados e não recolhidos, retificações (correções) no CNIS (cadastro nacional de informações sociais), tempo trabalhado em regime próprio e suas CTC (certidão do tempo de contribuição), conversão do período especial trabalhado em comum.
Esse período de final de ano normalmente se torna um período de reflexão, onde analisamos o que fizemos e deixamos de fazer e também estabelecemos novas metas para o próximo ano.
Lembre-se de planejar o mais importante: a sua própria vida. Realize seu planejamento previdenciário pra lidar com mais segurança e tranquilidade com o que virá pela frente!
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, com a finalidade de criar um ambiente de segurança jurídica por meio da padronização de normas e práticas para a proteção, de forma igualitária, de dados pessoais no Brasil.
Esta lei trouxe a cada empresa ou órgão público a obrigatoriedade de pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados e, para tal terá que deixar muito claro para o usuário de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, o titular de dados terá o poder de consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário.
A aplicação de penalidade para as empresas que desrespeitarem a lei, como advertência e multa, foi adiada para agosto de 2021. As punições podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica.
Sua empresa já está preparada para esse novo cenário? Todas as empresas, das grandes as microempresas, devem seguir as novas regras e estão sujeitas as penalidades. É fundamental que você busque auxílio especializado para lhe orientar na adaptação da sua empresa a LGPD!
Sabemos que, pode ser considerado comum que os trabalhadores rurais iniciem a prática das atividades rurais, ainda, na infância em razão da necessidade de ajudarem suas famílias na lavoura. Portanto, vem sendo possível reconhecer o trabalho rural prestado antes dos 12 anos de idade como tempo de contribuição.
Não há idade específica para ser considerada como limitador no início da atividade rural, devendo ser reconhecido o trabalho exercido em qualquer idade, quando for realizado o encaminhamento da aposentadoria, desde que comprovado que o segurado tenha efetivamente participado das atividades rurais e que a sua função era fundamental para o sustento da família.
Esses trabalhadores podem ter esse tempo de agricultura acrescido no seu tempo de contribuição, mesmo que não tenham contribuído ao INSS de forma direta. Para tanto, é fundamental a comprovação do período rural em questão, que deverá ser realizada, preferencialmente, mediante prova documental. Podendo, também, ocorrer o uso de prova testemunhal.
Cabe esclarecer que a possibilidade de averbação do tempo rural, independente de terem sido realizadas contribuições previdenciárias, é possível somente até 31/10/1991. Após tal data, caso o Segurado não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, precisará indenizar o período rural que desejar ver computado como tempo de contribuição em sua aposentadoria.
Este reconhecimento administrativo do labor rural exercido por crianças e adolescentes é um marco aos que tiveram a sua infância sacrificada por conta do trabalho rural.
Desde que a reforma da Previdência foi promulgada, o brasileiro passou a ter muitas dúvidas sobre quando vai poder se aposentar. Os questionamentos são, entre tantos, se todas as mudanças se aplicam no seu caso ou se você está no grupo que entrará nas regras de transição.
Em regra, a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, ou também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço e instituiu idades mínimas para homens e mulheres receberam o benefício de aposentadoria.
Entretanto, dependendo do caso concreto, quando a pessoa já ingressou no mercado de trabalho antes das mudanças, poderão se enquadrar nas regras de transição estabelecidas na própria lei e que requerem condições diferentes para encaminhamento da aposentadoria.
Para entender as regras de transição são muitas variáveis: homem ou mulher, servidor público ou trabalhador da inciativa privada, idade, tempo de contribuição, entre outras. Portanto, a situação de cada segurado é única e deve ser analisada individualmente para a consideração de suas particularidades.
Por outro lado, quem já havia cumprido os requisitos para se aposentar até a data da reforma da previdência, mas ainda não havia requerido, não foi afetado pelas mudanças em função do direito adquirido e poderão requerer sua aposentadoria de acordo com as regras anteriores.
Saliento que é de extrema importância ter conhecimento sobre todas as regras de transição, pois caso alguém se enquadre em mais de uma regra, poderá escolher a opção mais vantajosa.
O objetivo da Lei n. 13.787/18 é modernizar o trabalho das unidades de saúde e facilitar o acesso às informações dos pacientes. Veja mais detalhes: https://bit.ly/Lei13787_18.
Em tempos de pandemia, a guarda compartilhada deve ser efetivada visando sempre ao melhor interesse e à proteção integral das crianças e adolescentes, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 3º ao 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi com base nesses dispositivos legais que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomendou que o deslocamento da criança ou do adolescente deve ser evitado. O documento Recomendações para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes durante a Pandemia do Covid 19, elaborado pelo Conanda, recomenda como melhor solução que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e os períodos de convivência sejam substituídos por contatos por telefone e pela internet. Outra opção proposta pelo documento é a de adotar o esquema previsto para as férias, em que os filhos ficam o máximo de tempo com cada genitor, havendo menos trocas de casa.
Saiba mais: https://bit.ly/GuardaNaPandemia
Confira a Recomendação do Conanda: https://bit.ly/ConandaCovid19
Segundo o CPC, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber".
Quer saber mais sobre o Código de Processo Civil? Obtenha gratuitamente o e-book do novo Código na página do Senado: https://bit.ly/3fj2hRo