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Um inventário nem sempre precisa ser por via judicial.

  • alexandre9704
  • 4 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura
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Os bens do ente querido que faleceu podem ser partilhados extrajudicialmente, via tabelionato, desde que os herdeiros tenham assistência de um advogado(a), acordem sobre a divisão dos bens, sejam maiores e capazes e que o falecido não tenha deixado testamento.

Pode ser mais prático e mais econômico. Informe-se a respeito!



 
 
 

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