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Aposentadoria após a Reforma da Previdência!

  • Alexandra Marcela Schneider
  • 2 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Desde que a reforma da Previdência foi promulgada, o brasileiro passou a ter muitas dúvidas sobre quando vai poder se aposentar. Os questionamentos são, entre tantos, se todas as mudanças se aplicam no seu caso ou se você está no grupo que entrará nas regras de transição.

Em regra, a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, ou também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço e instituiu idades mínimas para homens e mulheres receberam o benefício de aposentadoria.

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Entretanto, dependendo do caso concreto, quando a pessoa já ingressou no mercado de trabalho antes das mudanças, poderão se enquadrar nas regras de transição estabelecidas na própria lei e que requerem condições diferentes para encaminhamento da aposentadoria.

Para entender as regras de transição são muitas variáveis: homem ou mulher, servidor público ou trabalhador da inciativa privada, idade, tempo de contribuição, entre outras. Portanto, a situação de cada segurado é única e deve ser analisada individualmente para a consideração de suas particularidades.

Por outro lado, quem já havia cumprido os requisitos para se aposentar até a data da reforma da previdência, mas ainda não havia requerido, não foi afetado pelas mudanças em função do direito adquirido e poderão requerer sua aposentadoria de acordo com as regras anteriores.

Saliento que é de extrema importância ter conhecimento sobre todas as regras de transição, pois caso alguém se enquadre em mais de uma regra, poderá escolher a opção mais vantajosa.

 
 
 

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